Convênio ICMS Nº 14 DE 05/04/2013


 Publicado no DOU em 12 abr 2013


Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.


Portal do SPED

Nota LegisWeb: Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 6 de 29/04/2013.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2014, as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

II - Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

III - Convênio ICMS 100/1997, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

Cláusula segunda. Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2015, as disposições contidas no Convênio ICMS 16/2010, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.

Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.