Resolução CAMEX Nº 26 DE 09/04/2013


 Publicado no DOU em 10 abr 2013


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º. Fica ampliada para 2.000.000 (dois milhões) de toneladas a redução tarifária da NCM 1001.99.00 de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013.

Art. 2º. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no Art. 1º.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho