Portaria PGE/GAB Nº 11 DE 26/03/2013


 Publicado no DOE - SC em 4 abr 2013

Sistemas e Simuladores Legisweb

Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 317/2005,

 

Resolve:

 

Art. 1º. No caso de crédito constituído por sentença transitada em julgado em data anterior à edição da Lei nº 15.945, de 07 de janeiro de 2013, fica dispensada a interposição de recursos das decisões judiciais que, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor, adotarem o patamar de 40 salários mínimos.

 

Art. 2º. Cientifique-se. Publique-se.

 

Florianópolis, 26 de março de 2013

 

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO