Portaria ST Nº 896 DE 04/04/2013


 Publicado no DOE - RJ em 5 abr 2013


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de abril de 2013.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 08 a 14 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 162,0000

US$ 141,0000


 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação