Portaria SAF Nº 1203 DE 27/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 1 abr 2013


Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.


Fale Conosco

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.

ANEXO

Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.495.921

14.302.063

NC Brasil Ltda.

E-04/010079/2011

01.11.2011


Rio de Janeiro, 27 de março de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização