Decreto Nº 2662 -R DE 18/01/2011


 Publicado no DOE - ES em 19 jan 2011


Veda celebração de convênios e outras modalidades e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 3249-R DE 11/03/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica vedada a celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres em que o Estado do Espírito Santo figure como repassador de recursos para a realização deeventos em geral, tais como festivais, festas, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns , congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações recreativas, culturais, esportivas e artísticas.


Parágrafo Único. Excepcionalmente poderão ser celebrados convênios ou instrumentos congêneres para a realização de eventos de interesse do Estado, desde que reconhecidos nacional ou internacionalmente e previamente aprovados e autorizados pelo Secretário de Estado do Governo e
pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados os Decretos nos 2096-R, de 17de julho de 2008; 2100-R, de 24 de julho de 2008; 2219-R, de 18 de fevereiro de 2009; 2223-R, de 03 de março de 2009 e 2520-R, de 24 de maio de 2010.


Palácio Anchieta, em Vitória, aos  18 dias de janeiro de 2011, 190° da Independência, 123o da República e 477° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado