Lei Nº 5088 DE 25/03/2013


 Publicado no DOE - DF em 26 mar 2013


Dispõe sobre a fixação, pelo Poder Público, de conteúdos mínimos para os ensinos fundamental e médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais, regionais e locais.


Comercio Exterior

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Público fixará conteúdos mínimos para os ensinos fundamental e médio, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais, regionais e locais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor e é aplicada a partir do ano letivo subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ