Lei Nº 9768 DE 12/03/2013


 Publicado no DOE - MA em 14 mar 2013


Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.744, de 28 de dezembro de 2007, que fixa normas e disciplina a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida ao transporte ferry boat no Estado do Maranhão e dá outras providências.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 6º do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação ao art. 3º e acrescenta parágrafo único ao referido artigo da Lei nº 8.744, de 28 de dezembro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A fiscalização da presente Lei, bem como a aplicação das penalidades nela previstas são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infra- estrutura.

§ 1º As empresas concessionárias do transporte de ferry boat afixarão cartazes nos terminais e nas embarcações, dando informe sobre o direito dos passageiros previstos nesta Lei, bem como o contato telefônico para reclamação.

§ 2º O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SE-NHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, A FAÇA IMPRIMIR, PUBLICAR E CORRER.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, EM 12 DE MARÇO DE 2013.

Deputado ARNALDO MELO

Presidente