Decreto Nº 1430 DE 15/03/2013


 Publicado no DOE - SC em 18 mar 201


Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de março de 2013, quinta-feira, data de inicio dos atos religiosos da Semana Santa será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antonio Serpa