Publicado no DOE - PE em 19 mar 2013
A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, no uso de suas atribuições:
Considerando ser a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, concessionária exclusiva dos serviços de distribuição de gás natural canalizado neste Estado, em consonância com o estatuído no § 2º, do art. 25 da Constituição Federal.
Considerando o que dispõem as prescrições estabelecidas na Cláusula Décima-Quarta do Contrato de Concessão assinado com o Estado de Pernambuco.
Considerando competir ao Estado de Pernambuco, na qualidade de poder concedente, a homologação de reajustes e revisão das tarifas do gás natural, nos termos da cláusula 4.4 do Contrato de Concessão firmado em 05.11.1992.
Considerando que a presente tabela tarifária foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), conforme resolução de 15 de março de 2013 publicada em 18 de março de 2013.
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a tabela tarifária do gás natural para fins veiculares (GNV) e do gás natural para fins de gás natural comprimido (GNC) para utilização veicular conforme tabela a seguir:
SEGMENTO |
FAIXA DE CONSUMO |
TARIFA (R$/m³) |
|
(m³/dia) |
sem impostos |
VEICULAR (GNV) |
Única |
0,8452 |
VEICULAR (VIA GNC) |
Única |
0,7281 |
§ 1º Aos preços dos produtos mencionados no artigo 1º serão acrescidos os valores das contribuições relativas ao PIS/COFINS, ICMS e ICMS Substituição Tributária, quando aplicáveis;
§ 2º O fornecimento do Gás Natural para os clientes que se enquadrarem nos segmentos de mercado e nas condições comerciais definidas nesse artigo será faturado de acordo com o estabelecido no contrato de compra e venda de Gás Natural celebrado entre o mesmo e a COPERGÁS.
§ 3º Os preços dos produtos mencionados são referenciados à pressão absoluta de 1,033 kgf/cm2, temperatura de 20ºC e poder calorífico superior a 9400 kcal/m3.
§ 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 00h00min horas do dia 18.03.2013, ficando revogadas o artigo 2º da PORTARIA COPERGÁS Nº 01/2013 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013.
ALDO GUEDES ALVARO
DIRETOR PRESIDENTE
RAFAEL ANTONIO BETTINI GOMES
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
JAILSON JOSÉ GALVÃO
DIRETOR TÉCNICO COMERCIAL