Portaria SUTRI Nº 244 DE 14/03/2013


 Publicado no DOE - MG em 15 mar 2013


Altera a Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.


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O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º. O Anexo I da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 784 e 785, com as seguintes redações:

"

784

PET PD 250ml

Fanta Uva

2

1,04

785

PET PD 250ml

Fanta Laranja

2

1,04


".

Art. 2º. O Anexo III da Portaria SUTRI nº 227, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 165 e 166, com as seguintes redações:

"

165

PET PD 440ml

Alien Energy Drink

95

4,08

166

Lata até 2100ml

Alien Energy Drink

95

8,52


"

Art. 3º. O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 227, de 2012, fica acrescido do item 95, com a seguinte redação:

"

95

77.139.145

Carba indústria de Alimentos Ltda.


"

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação