Lei Nº 5065 DE 08/03/2013


 Publicado no DOE - DF em 13 mar 2013


Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Serão disponibilizados equipamentos de lazer e recreação adaptados para pessoas com deficiência, na implantação de parques, praças e centros desportivos no Distrito Federal.

Art. 2º. Os parques, praças e centros desportivos onde forem instalados os equipamentos deverão contar com estrutura de identificação e orientação tátil e visual, e acessibilidade até os referidos equipamentos.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ