Decreto Nº 44102 DE 12/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2013


Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2013, quinta-feira e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 28 de março de 2013 (quinta-feira santa).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL