Decreto Nº 44104 DE 12/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2013


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo relacionado neste Decreto,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173/2003, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que trata a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual

Processo Administrativo Nº

Empresa

79.109.940

E-11/30.1499/2010 - Vol. II

FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

SÉRGIO CABRAL