Decreto Nº 1664 DE 12/03/2013


 Publicado no DOE - MT em 12 mar 2013


Retifica o inciso VI do Art. 1º do Decreto nº 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2013.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificado o inciso VI do Art. 1º do Decreto 1.539, de 28 de dezembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

VI - 29 de março - sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional);

(.....)".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil