Portaria SF Nº 54 DE 11/03/2013


 Publicado no DOE - PE em 12 mar 2013

Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 18 do Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, que regulamenta a Lei nº 14.804, de 29.10.2012 - Lei de Acesso a Informações - LAI,

Resolve:

Art. 1º. Fixar em R$ 0,26 (vinte e seis centavos) o valor a ser pago, por meio de Guia de Recebimento - GR, relativamente ao custo pela reprodução de documentos de que trata o art. 18 do Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, por cópia xerográfica comum ou cópia reproduzida em impressora a laser.

Parágrafo único. Não será exigido o pagamento de que trata este artigo, na hipótese de o número de documentos a serem reproduzidos ser igual ou inferior a 10 (dez).

Art. 2º. A GR referida no art. 1º deverá conter as seguintes especificações:

I - Unidade Gestora Favorecida: 150102;

II - Tipo da Guia de Recebimento: RESSARCIMENTO CUSTOS LAI;

III - Receita Orçamentária: 4.1.9.2.2.98.00; e

IV - Fonte de Recursos: 0101000000.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda