Portaria ST Nº 890 DE 07/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 11 mar 2013


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de março de 2013.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 11 a 17 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 168,5000

US$ 133,0000


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação