Decreto Nº 40613 DE 15/02/2007


 Publicado no DOE - RJ em 16 fev 2007


Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos processos nºs E-04/812/2007 e E-04/813/2007,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual, dirigida pelo Secretário de Estado de Fazenda, tem por finalidade planejar e executar a organização tributária, fiscal e financeira do Estado.

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário-Geral de Fazenda.

Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, todos os cargos em comissão bem como as atribuições das estruturas básicas das antigas Secretaria de Fazenda (transformada pelo Decreto nº 32.661, de 20 de janeiro de 2003), e Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado de Finanças para a Secretaria de Estado de Fazenda, e automaticamente transformados na forma do Anexo I ao presente Decreto.

Art. 4º Em conseqüência do disposto no art. 3º, ficam definidos na forma do Anexo II ao presente Decreto, os cargos em comissão, constantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda.

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura básica (Redação do caput do artigo dada pelo Decreto nº 42205 de 22/12/2009).

1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:

1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda;

1.1.1 - Assessoria Especial;

1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno;

1.1.3 - Comissão Permanente de Licitação;

1.1.4 - Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos (Redação do subitem dada pelo Decreto nº 42072 de 08/10/2009).

1.1.4.1 - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 42072 de 08/10/2009).

1.2 - Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos;

1.2.1 - Assessoria Jurídica;

1.2.2 - Divisão de Assessoria Técnica;

1.2.3 - Divisão de Apoio Administrativo;

1.3 - Chefia de Gabinete;

1.3.1 - Divisão de Apoio Administrativo;

(Redação do item dada pelo Decreto nº 42205 de 22/12/2009):

1.4 - Gabinete do Secretario

1.4.1 - Assessoria Especial

1.4.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.4.3 - Assessoria de Comunicação Social

1.4.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão

1.4.5 - Assessoria de Controle Interno

1.4.6 - Assessoria de Contabilidade Analítica

1.4.6.1 - Departamento de Administração Financeira

1.4.6.1.1 - Divisão de Revisões e Tomada de Contas

1.4.6.1.2 - Divisão de Contabilidade

1.5 - Assessoria de Tecnologia da Informação;

1.6 - Assessoria de Comunicação Social;

1.7 - Auditoria Geral do Estado;

1.7.1 - Superintendência de Gestão sobre Auditorias;

1.7.1.1 - 1a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.2 - 2a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.3 - 3a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.4 - 4a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.5 - 5a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.6 - 6a Coordenação de Auditoria do Estado;

1.7.1.7 - Coordenação de Revisão, de Normas e Procedimentos;

17.2 - Divisão de Apoio Administrativo;

1.8 - Contadoria Geral do Estado;

1.8.1 - Superintendência de Tecnologia da Informação Contábil;

1.8.1.1 - Coordenação de Produção, Implementação e Acompanhamento;

1.8.1.1.1 - Departamento de Desenvolvimento e Implementações;

1.8.1.1.2 - Departamento de Acompanhamento e Manutenção;

1.8.1.1.3 - Departamento de Produção;

1.8.2 - Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais;

1.8.2.1 - Coordenação de Contas de Gestão e Acompanhamento de Metas e Ajuste Fiscal;

1.8.2.1.1 - Departamento de Contas de Gestão;

1.8.2.1.2 - Departamento de Acompanhamento de Metas e Ajustes Fiscais;

1.8.2.2 - Coordenação de Acompanhamento Orçamentário, Centralização e Análise;

1.8.2.2.1 - Departamento de Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;

1.8.2.2.2 - Departamento de Análise Orçamentária e Relatórios Gerenciais;

1.8.2.2.3 - Departamento de Análise Financeira e Patrimonial;

1.8.3 - Superintendência de Normas Técnicas;

1.8.3.1 - Coordenação de Normas e Rotinas Contábeis;

1.8.3.1.1 - Departamento Central de Atendimento ao Usuário;

1.8.3.2 - Coordenação de Plano de Contas;

1.8.3.2.1 - Departamento de Revisão do Plano de Contas e Tabelas de Eventos;

1.8.4 - Divisão de Apoio Administrativo;

1.9 - Representação Geral da Fazenda;

1.9.1 - Divisão de Assessoria Técnica;

1.9.2 - Divisão de Apoio Administrativo;

1.10 - Corregedoria Tributária de Controle Externo;

1.10.1 - Divisão de Procedimentos Disciplinares;

1.10.2 - Divisão de Correições (Ordinárias, Extraordinárias e Revisão Fiscal);

1.10.3 - Divisão de Administração de Dados e Suporte Administrativo;

1.11 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda;

1.11.1 - Divisão de Apoio Administrativo;

2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim:

2.1 - Subsecretaria de Receita;

2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

2.1.1.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal;

2.1.1.1.1 - Divisão de Programação Fiscal;

2.1.1.1.2 - Divisão de Intercâmbio Fiscal;

2.1.1.2 - Coordenação de Inteligência Fiscal;

2.1.1.3 - Inspetoria de Fiscalização Especializada;

2.1.1.3.1 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível;

2.1.1.3.2 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações;

2.1.1.3.3 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior;

2.1.1.3.4 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral;

2.1.1.3.5 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento;

2.1.1.3.6 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas;

2.1.1.3.7 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário;

2.1.1.3.8 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios;

2.1.1.3.9 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária;

2.1.1.3.10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais;

2.1.1.3.10.1 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro;

2.1.1.3.10.2 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont;

2.1.1.3.10.3 - Posto de Controle Interestadual - Correios;

2.1.1.3.10.4 - Posto de Controle Interestadual de Timbó;

2.1.1.3.10.5 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian;

2.1.1.3.10.6 - Posto de Controle Interestadual de Jamapará;

2.1.1.3.10.7 - Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco;

2.1.1.3.10.8 - Posto de Controle Interestadual de Nhangapi;

2.1.1.3.10.9 - Posto de Controle Interestadual de Mambucaba;

2.1.1.3.10.10 - Posto de Controle Interestadual - Estação Aduaneira do Interior - Resende;

2.1.1.3.11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA;

2.1.1.3.12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas;

2.1.1.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital;

2.1.1.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Bonsucesso;

2.1.1.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Norte

2.1.1.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier;

2.1.1.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Madureira;

2.1.1.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Irajá;

2.1.1.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Centro;

2.1.1.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul I;

2.1.1.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul II;

2.1.1.4.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra da Tijuca;

2.1.1.4.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Oeste;

2.1.1.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior;

2.1.1.5.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí;

2.1.1.5.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Valença;

2.1.1.5.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Miguel Pereira;

2.1.1.5.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra Mansa;

2.1.1.5.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende;

2.1.1.5.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Angra dos Reis;

2.1.1.5.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cabo Frio;

2.1.1.5.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Araruama;

2.1.1.5.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Campos dos Goytacazes;

2.1.1.5.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Fidélis;

2.1.1.5.11 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Duque de Caxias;

2.1.1.5.12 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaperuna;

2.1.1.5.13 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Santo Antonio de Pádua;

2.1.1.5.14 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Macaé;

2.1.1.5.15 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Niterói;

2.1.1.5.16 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Friburgo;

2.1.1.5.17 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cantagalo;

2.1.1.5.18 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Iguaçu;

2.1.1.5.19 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaguaí;

2.1.1.5.20 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Petrópolis;

2.1.1.5.21 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Três Rios;

2.1.1.5.22 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo;

2.1.1.5.23 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaboraí;

2.1.1.5.24 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Teresópolis;

2.1.1.6 - Divisão de Apoio Administrativo;

2.1.2 - Superintendência de Tributação;

2.1.2.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS;

2.1.2.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias;

2.1.2.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária;

2.1.2.4 - Divisão de Apoio Administrativo;

2.1.3 - Superintendência de Arrecadação;

2.1.3.1 - Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação;

2.1.3.1.1 - Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização;

2.1.3.1.2 - Divisão de Previsão e Informações;

2.1.3.1.3 - Divisão de Controles Diversos;

2.1.3.2 - Coordenação de Controle de Crédito;

2.1.3.2.1 - Divisão de Apoio Administrativo Tributário;

2.1.3.2.2 - Divisão de Cobrança do Crédito Tributário;

2.1.3.2.3 - Divisão de Apoio à Execução Fiscal;

2.1.3.3 - Divisão de Apoio Administrativo;

2.1.4 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

2.1.4.1 - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais

2.1.4.1.1 - Divisão de Apuração do IPM;

2.1.4.1.2 - Divisão de Declarações Econômico-Fiscais;

2.1.4.1.3 - Divisão de Unidade Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA;

2.1.4.2 - Coordenação de Cadastro Fiscal;

2.1.4.2.1 - Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico;

2.1.4.2.2 - Divisão de Manutenção de Cadastro;

2.1.4.3 - Divisão de Apoio Administrativo;

(Redação dada pelo Decreto Nº 44090 DE 28/02/2013):

2.2 Subsecretaria de Finanças;

Assessoria

2.2.1 Superintendência de Finanças;

2.2.1.1 Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico;

2.2.1.2 Coordenação de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais;

2.2.1.3 Coordenação de Gestão de Obrigações;

2.2.1.4 Coordenação de Conciliação de Receita.

2.2.2 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira;

2.2.2.1 Coordenação de Controle e Conciliação Bancária;

2.2.2.2 Coordenação de Execução Financeira.

2.2.3 Superintendência do Tesouro Estadual;

2.2.3.1 Coordenação de Planejamento Financeiro;

2.2.3.2 Coordenação de Análise de Investimentos e Gastos;

2.2.3.3 Coordenação de Controle de Pagamentos;

2.2.3.4 Coordenação de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos.

2.2.4 Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual;

2.2.4.1 Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta;

2.2.4.2 Coordenação de Precatórios;

2.2.4.3 Coordenação de Gestão da Dívida.

2.2.5 Superintendência de Captação de Recursos;

2.2.5.1 Coordenação de Convênios;

2.2.5.2 Coordenação de Operações de Crédito;

2.2.5.3 Coordenação de Captação de Recursos;

2.2.5.4 Coordenação de Análise de Parcerias Públicas Privadas.

3 - Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos;

3.1 - Subsecretaria de Política Fiscal;

3.1.1 - Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal;

3.1.1.1 - Coordenação de Receitas de Transferência;

3.1.1.2 - Coordenação de Assuntos Federativos;

3.1.2 - Superintendência de Programação Financeira;

3.1.2.1 - Coordenação de Programação Financeira e Acompanhamento;

3.1.2.2 - Coordenação de Apoio à Comissão de Programação Orçamentária e Financeira;

3.1.3 - Divisão de Apoio Administrativo;

3.2 - Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas (Redação do subitem dada pelo Decreto nº 43649 de 19/06/2012).

3.2.1 - Superintendência de Avaliação de Políticas Públicas;

3.2.2 - Superintendência de Modelagem e Acompanhamento Econômico-Fiscal;

3.2.3 - Divisão de Apoio Administrativo;

4 - Órgão de Apoio Técnico e Administrativo (Redação dada pelo Decreto nº 42205 de 22/12/2009).

4.1 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;

4.1.1 - Divisão de Capacitação;

4.1.2 - Divisão de Educação Fiscal;

4.1.3 - Divisão de Programas de Desenvolvimento Humano e Profissional;

4.1.4 - Divisão de Planejamento e Comunicação;

4.1.5 - Divisão de Apoio Administrativo;

(Redação do item dada pelo Decreto nº 42205 de 22/12/2009):

4.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

4.2.1 - Coordenação de Administração

4.2.1.1 - Departamento de Administração de Pessoal

4.2.1.1.1 - Divisão de Cadastro e Direitos e Vantagens

4.2.1.1.2- Divisão de Pagamento

4.2.1.1.3- Divisão de Apoio Administrativo

4.2.2 - Coordenadoria de Apoio Logístico

4.2.2.1 - Departamento de Apoio Operacional

4.2.2.1.1 - Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas

4.2.2.1.2 - Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis

4.2.2.2 - Departamento de Suprimentos

4.2.2.2.1 - Divisão de Preparo de Licitações e Levantamento de Preços

4.2.2.2.2 - Divisão de Material

4.2.2.2.3 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais

4.2.2.3 - Departamento de Serviços

4.2.2.3.1 - Divisão de Zeladoria

4.2.2.3.2 - Divisão de Protocolo

4.2.2.3.3 - Divisão de Arquivo

4.2.3 - Divisão de Controle de Contratos

4.2.4 - Divisão de Execução Financeira

5 - Órgãos Colegiados:

5.1 - Conselho de Contribuintes;

5.1.1 - Secretaria Geral;

5.2 - Junta de Revisão Fiscal;

5.2.1 - Secretaria Geral

5.3 - Conselho Superior de Fiscalização;

5.4 - Conselho de Ética;

5.5 - Comitê de Usuários de Informática;

5.6 - Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;

5.7 - Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais;

6 - Fundos Vinculados:

6.1 - Fundo de Administração Fazendária;

6.1.1 - Secretaria Geral

Art. 6º Aos Órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda compete o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário:

(Redação do inciso dada pelo Decreto nº 43649 de 19/06/2012):

I - Compete à Subsecretaria Geral:

a) substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário;

b) auxiliar o Secretário em todas as atribuições concernentes à Secretaria de Estado de Fazenda;

c) atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação do Secretário seja desnecessária;

d) efetuar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto às políticas tributária, fiscal e econômica do Estado, bem como analisar e acompanhar os impactos dos benefícios fiscais na arrecadação, através de relatórios periódicos.

e) demais atribuições que lhe sejam delegadas;

II - Compete à Assessoria Especial assessorar o Subsecretário-Geral no desempenho de suas funções e demais atribuições que lhe forem delegadas.

III - Compete à Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno:

a) elaborar a proposta orçamentária anual da SEFAZ;

b) coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da SEFAZ;

c) analisar as solicitações de créditos suplementares e modificações orçamentárias;

d) classificar despesas, conferindo os documentos que dêem origem a emissão de autorização de despesa (NAD) e de nota de empenho;

e) apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentes no que se refere à sua área de atuação, bem como o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos executados no âmbito da SEFAZ;

f) controlar a execução dos contratos e convênios firmados no âmbito da SEFAZ, bem como exercer o controle da gestão dos bens patrimoniais e da gestão de pessoal;

g) organizar administrativamente a estrutura de cargos em comissão e das gratificações de encargos especiais, através de critérios a serem estabelecidos pelo Secretário;

h) supervisionar e direcionar tecnicamente o Departamento Geral de Administração e Finanças no exercício de suas atividades;

i) demais atribuições que lhe sejam delegadas;

III - Compete à Comissão Permanente de Licitações exercer as atividades previstas em legislação específica.

IV - Compete à Coordenadoria de Normas e Procedimentos preparar as minutas de editais, ajustes, contratos, convênios e termos, bem como auxiliar a Comissão Permanente de Licitações no exercício de suas atividades.

V - Compete à Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007:

a) atender às demandas de consultoria e assessoramento jurídico dos vários segmentos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda que lhe sejam submetidas pelo Secretário, Subsecretário-Geral ou Subsecretários, diretamente, ou pela chefia dos órgãos superiores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, após parecer prévio e conclusivo;

b) examinar demandas judiciais propostas pertinentes à Secretaria de Estado de Fazenda, com observância da atribuição constitucional da Procuradoria Geral do Estado;

c) examinar, quanto à forma e ao conteúdo, bem como quanto à legalidade, os atos normativos formulados pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando solicitado, nos termos da alínea a deste dispositivo;

d) emitir pareceres jurídicos e elaborar minutas de textos legais em assuntos que envolvam relevante matéria jurídica;

e) pronunciar-se, exclusivamente quanto aos aspectos jurídicos, em relação às licitações e contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

f) emitir parecer jurídico prévio e conclusivo em todas as consultas submetidas à Procuradoria Geral do Estado;

g) elaborar minuta de informações a serem prestadas junto ao Poder Judiciário em mandados de segurança contra ato de autoridade administrativa vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda;

h) organizar administrativamente seu quadro de apoio e de assessoria, bem como os respectivos quadros da Assessoria Jurídica;

i) aconselhar, juridicamente, o Secretário ou Subsecretário de Estado no exercício de suas funções;

j) coordenar e supervisionar a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda, podendo avocar ou delegar atribuições;

VI - Compete à Assessoria Jurídica, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 40.500, de 01 de janeiro de 2007, auxiliar a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos no exercício de suas atribuições.

VII - Compete à Chefia de Gabinete:

a) assistir ao Secretário nas suas representações política, social e funcional;

b) preparar o expediente a ser despachado pelo Secretário;

c) receber, distribuir e controlar o expediente endereçado à Secretaria;

d) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Secretário;

e) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;

f) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Secretário;

g) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional;

h) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Secretário e demais atribuições que lhe forem impostas.

VIII - Compete à Assessoria Especial assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais, coordenar projetos e atividades especificamente delegadas, auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes, bem como substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos ou ausências;

IX - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:

a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação fazendária, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;

b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;

c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da SEFAZ, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;

d) manter-se atualizada aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;

e) gerir, através de coordenações específicas, as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas e aplicações;

f) administrar o banco de dados de natureza econômico-fiscal da SEFAZ; e promover a integração destes bancos internamente e com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;

g) exercer a Secretaria Executiva do Comitê dos Usuários de Informática da SEFAZ;

h) executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.

X - Compete à Assessoria de Comunicação Social desempenhar a atividade de relações públicas e de coordenação da comunicação social das atividades vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos pela ação da SEFAZ e mantendo intercâmbio de informações com órgãos e entidades de interesse da Secretaria.

XI - Compete à Auditoria Geral do Estado, órgão central de auditoria, averiguar a regularidade na realização da receita e da despesa, examinar os atos que resultem no nascimento e na extinção de direitos e obrigações, fiscalizar a guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados e controlar o exercício de todas as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais, visando à salvaguarda dos bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas e à execução do orçamento, observadas as normas gerais em vigor.

XII - Compete à Contadoria Geral do Estado, órgão central da contabilidade da Administração Pública Estadual, avaliar, coordenar, analisar e dirigir a execução da contabilidade pública e a execução orçamentária, bem como organizar seus respectivos registros, balanços e relatórios, orientando, supervisionando e controlando as atividades dos órgãos de contabilidade estaduais, com vistas à elaboração das Contas de Gestão do Governo do Estado.

XIII - Compete à Representação Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contribuintes, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1º do artigo 263 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, responsável pela defesa da fiel observância da legislação tributária, atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos à segunda instância administrativa, em defesa da ordem jurídica e dos interesses da Fazenda Pública Estadual, bem como organizar, administrativamente, seu quadro de apoio técnico e administrativo;

XIV - Compete à Corregedoria Tributária de Controle Externo o exercício das funções previstas na Lei Complementar nº 107, de 10 de fevereiro de 2003, bem como, sem prejuízo de suas atribuições, encaminhar ao Ministério Público expedientes em que haja indícios da prática de ilícito penal:

XV - Compete à Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda ouvir, formalizar e encaminhar aos órgãos competentes de apuração as reclamações e denúncias de abuso de membros da Secretaria e contribuintes, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 10 de fevereiro de 2003.

XVI - Compete à Subsecretaria de Receita:

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes à arrecadação e a políticas tributárias do Estado;

b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, a Superintendência de Tributação, a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, a Superintendência de Arrecadação e a Junta de Revisão Fiscal;

c) demais atribuições que lhe sejam delegadas;

XVII - Compete à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e seus órgãos vinculados exercer o planejamento, a programação, supervisão e controle de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, bem como demais atribuições que lhe sejam delegadas;

XVIII - Compete à Superintendência de Tributação:

a) a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não-incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação;

b) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;

c) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;

d) rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso;

e) representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS;

f) assessorar o Secretário de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária;

g) submeter à apreciação superior processo relativo a crédito acumulado, dilatação de prazo e outros incentivos e benefícios fiscais;

h) propor ao Secretário de Estado de Fazenda alteração no processo administrativo-tributário e na legislação tributária;

(Revogado pelo Decreto Nº 44397 DE 19/09/2013):

i) decidir recurso de ofício em processo de restituição de tributo estadual;

j) decidir recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual.

XIX - Compete à Superintendência de Arrecadação:

a) proceder à orientação normativa e à supervisão técnica das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa, bem como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;

b) editar atos normativos relacionados ao controle, à cobrança e à arrecadação de receitas estaduais;

c) disciplinar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência;

d) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção;

e) divulgar mensalmente dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da SEFAZ;

f) divulgar mensalmente dados sobre distribuição e repasse da arrecadação tributária estadual no Diário Oficial do Estado e pela internet, na página da SEFAZ;

g) encaminhar à Comissão Técnica Permanente de Conselho de Política Monetária - COTEPE , mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação;

h) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes;

i) criar código de receita para arrecadação de receitas estaduais por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;

j) autorizar os agentes arrecadadores a promoverem o débito, estorno ou cancelamento de valores arrecadados ou repassados, após análise pertinente em processo administrativo;

k) aplicar aos agentes arrecadadores as penalidades previstas nos contratos ou convênios para prestação de serviço de arrecadação de tributos estaduais;

l) analisar e decidir nos processos relativos à restituição aos agentes arrecadadores de valores repassados indevidamente ao Tesouro Estadual;

m) informar e decidir nos processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica;

n) elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades.

XX - Compete à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições correlatas.

XXI - Compete à Subsecretaria de Finanças:

a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes à política financeira do Estado;

b) coordenar e supervisionar a Superintendência de Finanças, a Superintendência do Tesouro Estadual, a Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública e a Superintendência de Convênios,

c) demais atribuições que lhe sejam delegadas;

XXII - Compete à Superintendência de Finanças executar as atividades relacionadas com a administração bancária e financeira, e demais atribuições correlatas.

XXIII - Compete à Superintendência do Tesouro Estadual executar o planejamento financeiro e as despesas do Estado, e demais atribuições correlatas.

XXIV - Compete à Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública coordenar todo o procedimento relativo à contratação de operações de crédito e concessão de garantias e contra-garantias, no âmbito da Administração direta e indireta estadual; acompanhar os respectivos desembolsos, bem como verificar prazos e valores dos seus pagamentos;

XXV - Compete à Superintendência de Convênios acompanhar os procedimentos a serem adotados na celebração de convênios de natureza financeira pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como sua regularidade e execução, e demais atribuições correlatas.

XXVI - Compete à Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, e seus órgãos vinculados, acompanhar a elaboração e a execução orçamentária e coordenar a programação da execução financeira do Estado; estudar e propor medidas no âmbito das relações federativas, bem como apoiar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal.

(Redação do inciso dada pelo Decreto nº 43649 de 19/06/2012):

XXVII - Compete à Subsecretaria de Modernização da Gestão de Finanças Públicas:

a) institucionalizar na Gestão das Finanças Públicas (GFP) as diretrizes do Programa de Convergência da Contabilidade Pública e de Transparência e Controle Social estabelecidos na legislação em vigor sobre o Acesso à Informação Pública;

b) formular o Modelo Conceitual de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Rio de Janeiro, visando à integração das funções da GFP de forma a permitir a execução de políticas públicas com efetividade, eficácia e eficiência;

c) formular estratégias, políticas públicas, especificações de estruturas organizacionais, de tecnologia da informação e de recursos humanos para a operacionalização do Modelo Conceitual da GFP.

XXVIII - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro promover atividades de treinamento e aprimoramento, visando ao desenvolvimento da Administração Fazendária e a iniciativas que disseminem políticas de educação fiscal, com vistas a desenvolver a função sócio-econômica dos tributos, da gestão democrática dos recursos e da gestão pública, destinadas ao público interno e externo da SEFAZ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Acadêmico;

XXIX - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:

a) planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam o desenvolvimento, a assistência de recursos humanos e a administração de orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, documentação, comunicações administrativas, transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes do Secretário de Estado de Fazenda e dos órgãos centrais do sistema estadual;

b) expedir portarias, inclusive as de designação dos agentes de pessoal e dos responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais;

c) autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial.

d) executar os contratos e convênios firmados no âmbito da SEFAZ;

e) implementar os procedimentos de administração de pessoal;

f) realizar a gestão patrimonial da SEFAZ.

Parágrafo único - Os Órgãos Colegiados terão suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, a serem estabelecidos por resolução do Secretário.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O Secretário de Estado de Fazenda editará por resolução o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.

Art. 8º Ficam extintas as Agências Fiscais de Atendimento (AFA), incorporando-se todo o acervo patrimonial da Departamento Geral de Administração e Finanças, na forma a ser estabelecida pelo Secretário.

Art. 9º Ficam exonerados dos respectivos cargos em comissão todos os servidores constantes do Anexo III.

Art. 10. Os cargos em comissão estão discriminados por símbolo e lotação no Anexo IV do presente Decreto e serão preenchidos através da adoção de políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem a escolha de pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições.

Art. 11. Os quantitativos dos quadros de servidores fazendários lotados nos órgãos desta Secretaria serão objeto de reavaliação pelo Secretário.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2007

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

CARGOS TRANSF. DA ANTIGA ESTRUTURA DAS SEC. DE ESTADO DE FINANÇAS E RECEITA SÍMB. QT
SECRETÁRIO ESTADO SE 1
SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA SE 1
CORREGEDOR CHEFE SE 1
SUBSECRETÁRIO ESPECIAL SS 1
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA SS 1
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 4
CONTADOR GERAL SA 1
AUDITOR GERAL SA 1
OUVIDOR SA 1
CHEFE DE GABINETE CG 1
ASSESSOR CHEFE (JURÍDICO, TÉCNICA, APC E INFORMÁTICA) DG 4
SUPERINTENDENTE DG 11
ASSESSOR ESPECIAL DG 8
DIRETOR GERAL DG 1
PRESIDENTE DA JUNTA REVISÃO FISCAL DG 1
PRESIDENTE DO CONSELHO CONTRIBUINTES DG 1
COORDENADOR DAS-8 26
ANALISTA CONTÁBIL DAS-8 1
ASSESSOR CONTÁBIL II DAS-8 7
ASSESSOR CHEFE DAS-8 4
ASSESSOR DAS-8 20
DIRETOR DE DRE'S (CAPITAL) DAS-8 9
DIRETOR DE DRE'S (BAIXADA E INTERIOR) DAS-8 13
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-8 9
SECRETÁRIO GERAL C. CONTRIBUINTES DAS-7 1
SECRETÁRIO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL DAS-7 1
ASSESSOR DAS-7 19
ANALISTA CONTÁBIL II DAS-7 1
ASSESSOR CONTÁBIL II DAS-7 7
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-7 30
SUPERVISOR DE AUDITORIA DAS-7 18
REPRESENTANTE GERAL DA FAZENDA DAS-7 1
ASSISTENTE DAS-6 57
AUDITOR TRIBUTÁRIO DAS-6 58
CONSULTOR TRIBUTÁRIO DAS-6 8
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 49
AUDITOR INTERNO DAS-6 11
CHEFE DE POSTO FISCAL DAI-6 6
CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 32
ASSISTENTE II DAI-6 116
SECRETÁRIO II DAI-5 23
SECRETÁRIO I DAI-4 13
CHEFE DE PORTARIA DAI-4 2


ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARGO SÍMB QT.
SECRETÁRIO ESTADO SE 1
SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA SE 1
CORREGEDOR CHEFE SE 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (SUBSECRETARIA DE FAZENDA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS) SS 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (SUBSECRETARIA DA RECEITA) SS 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (SUBSECRETARIA DE FINANÇAS) SS 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (SUBSECRETARIA DE FAZENDA DE POLÍTICA FISCAL) SS 1
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (SUBSECRETARIA DE FAZENDA PARA ESTUDOS ECONÔMICOS) SS 1
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO (SUBSECRETARIA-ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO) SA 1
CONTADOR GERAL SA 1
AUDITOR GERAL SA 1
CHEFE DE GABINETE CG 1
ASSESSOR CHEFE DG 4
SUPERINTENDENTE DG 15
ASSESSOR ESPECIAL DG 2
DIRETOR GERAL DG 1
PRESIDENTE (JUNTA REVISÃO FISCAL) DG 1
PRESIDENTE (CONSELHO CONTRIBUINTES) DG 1
OUVIDOR DAS-8 1
REPRESENTANTE GERAL DA FAZENDA DAS-8 1
COORDENADOR DAS-8 37
ASSESSOR CONTÁBIL DAS-8 5
ASSESSOR DAS-8 27
INSPETOR DAS-8 46
REPRESENTANTE SUBSTITUTO DAS-7 1
SECRETÁRIO GERAL (CONS CONTRIBUINTES) DAS-7 1
SECRETÁRIO GERAL (JUNTA DE REVISÃO FISCAL) DAS-7 1
SECRETÁRIO GERAL (FAF) DAS-7 1
ASSESSOR DAS-7 24
ASSESSOR CONTÁBIL II DAS-7 5
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-7 27
SUPERVISOR DE AUDITORIA DAS-7 18
ASSISTENTE DAS-6 92
AUDITOR TRIBUTÁRIO DAS-6 36
CONSULTOR TRIBUTÁRIO DAS-6 8
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 47
AUDITOR INTERNO DAS-6 11
CHEFE DE POSTO FISCAL DAI-6 10
CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 8
ASSISTENTE II DAI-6 40
SECRETÁRIO II DAI-5 95


ANEXO III

Nota: Anexo omitido no DOE de 16/02/2007.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 44090 DE 28/02/2013):

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DA SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

CARGO

SIMB

QT

SUBSECRETÁRIO

SS

01

ASSESSOR ESPECIAL

DG

02

ASSESSOR

DAS-8

02

ASSISTENTE

DAS-6

03

ASSISTENTE II

DAI-6

02


SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSESSOR

DAS-7

01

ASSESSOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

02

ASSISTENTE II

DAI-6

02


SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSESSOR

DAS-7

01

ASSESSOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

06

ASSISTENTE II

DAI-6

03


SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

03

ASSESSOR

DAS-8

02

ASSISTENTE

DAI-6

03

ASSISTENTE II

DAI-6

02


SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE e ACOMPANAHMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

02

ASSESSOR

DAS-7

03

ASSISTENTE

DAI-6

07

ASSISTENTE II

DAI-6

04


SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

CARGO

SIMB

QT

SUPERINTENDENTE

DG

01

COORDENADOR

DAS-8

04

ASSISTENTE

DAI-6

02

ASSISTENTE II

DAI-6

01