Publicado no DOE - SP em 7 mar 2013
Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os preços de venda de sementes de Cevada Cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:
Cevada Cervejeira
Categoria S2 - por saco de 40 Kg - R$ 46,00
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.