Decreto Nº 39080 DE 25/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 6 mar 2013


Errata - Modifica o Decreto nº 38.995, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais do ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria submetidos à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento).


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ERRATA

No art. 2º do Decreto nº 39.080, de 25 de janeiro de 2013, que modifica o Decreto nº 38.995, de 27 de dezembro de 2012,

ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso II do § 2º a 1º de janeiro de 2013."

LEIA-SE:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."