Ato DIAT Nº 4 DE 25/02/2013


 Publicado no DOE - SC em 5 mar 2013


Altera o Ato DIAT nº 15, de 12 de julho de 2012, que define documentos para uso dos GES e GRAF em operações junto ao comércio varejista dispensados de formalização pelo SAT.


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O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência e

Considerando o disposto no § 3º do art. 12 da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. O art. 1º do Ato DIAT nº 15 de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....

.....

III - Termo de Intimação de ECF e PAF/ECF;

IV - Termo de Intimação para Restaurantes; e

V - Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque."

Art. 2º. O Ato DIAT nº 15 de 2012 fica acrescido do “Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque”, conforme modelo anexo.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2012.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

TERMO DE LEITURA DE ENCERRANTE

E

LEVANTAMENTO DE ESTOQUE

CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CGC/MF


As ______ horas do dia____ do mês de ______________ do ano de ________, com o fim específico de verificar a regularidade da utilização de sistema eletrônico de processamento de dados e do imposto devido sobre as operações com combustíveis registradas nos livros fiscais, na presença do representante do contribuinte, abaixo identificado, foram realizados os seguintes procedimentos fiscais:


I - a leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento, tendo sido constatado os seguintes volumes nos dispositivos de abastecimento:

Bico

Combustível

Leituras

Bico

Combustível

Leituras

Mecânica

Digital

Mecânica

Digital

01

11

02

12

03

13

04

14

05

15

06

16

07

17

08

18

09

19

10

20


II - o levantamento dos estoques de combustíveis, tendo sido constatado os seguintes volumes:

Combustível

Litros

Combustível

Litros

Combustível

Litros


Fica intimado o contribuinte a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da presente data, relativamente ao período de apuração compreendido entre __/__/___ a __/___/___: a) os Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Movimentação de Combustíveis; b) os documentos fiscais de Entradas;


Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código Tributária Nacional, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei (amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo responsável ou representante do sujeito passivo.


AUTORIDADE FISCAL

Gerente do Estabelecimento:

Nome

Nome:

Matricula nº

Assinatura

Assinatura

CPF Nº