Resolução CFFa Nº 426 DE 01/03/2013


 Publicado no DOU em 5 mar 2013


Dispõe sobre a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Resolução CFFa nº 419/2012, publicada no DOU dia 09.10.2012.


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O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e Regimentais;

 

Considerando o disposto na Lei nº 6.965/1981;

 

Considerando a omissão dos §§ 1º e 2º quando da publicação da Resolução CFFa nº 419/2012;

 

Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª reunião da 128ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 1º de março de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Resolução CFFa nº 419/2012, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, dia 09.10.2012, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes §§:

 

§ 1º Cabe somente ao fonoaudiólogo definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos no caput deste artigo, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado e ao bem estar do paciente.

 

§ 2º Em caso de jornada de trabalho diferenciada, o cálculo referente ao número de atendimentos deverá ser feito proporcionalmente.

 

Art. 2º. Revogar as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA

Presidente do Conselho

 

CHARLESTON TEIXEIRA PALMEIRA

Diretor Secretário