Portaria ST Nº 889 DE 01/03/2013


 Publicado no DOE - RJ em 4 mar 2013


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de março de 2013.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º. Divulgar, para o período de 4 a 10 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 170,5000

US$ 138,0000


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de março de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação