Publicado no DOE - SP em 26 fev 2013
Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para o plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel, na seguinte conformidade:
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Milho Grão Tipo A |
por Kg |
R$ 0,60 |
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Quirera de Milho Tipo A |
por KG |
R$ 0,70 |
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Soja Descarte |
por KG |
R$ 1,10 |
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Aveia Grão |
por KG |
R$ 0,60 |
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Nabo Recusado |
por KG |
R$ 1,10 |
Art. 2º. O Nücleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA 16 de 22. 07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000 de 19.07.2000.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2013, revogando-se as disposições em contrário. Processo SAA 20.308/2007-2º volume.