Portaria SAF Nº 1187 DE 22/02/2013


 Publicado no DOE - RJ em 25 fev 2013


Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.


Impostos e Alíquotas

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.635.596

15.277.662

Ledcom Soluções em LED S/A

E-04/162574/12

01.08.2012


Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização