Publicado no DOE - PR em 14 fev 2013
Instituir, na forma do Anexo I desta Resolução, o Protocolo de Avaliação das Intoxicações Crônicas por Agrotóxicos.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição Estadual do Paraná e pelo Código de Saúde do Paraná, conforme Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001. e Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002 e no cumprimento das disposições da Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, do Art. 71 do Decreto Federal nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, da Lei Estadual nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983 e do Art. 15 do Decreto Estadual nº 3.876, de 20 de setembro de 1984, e
Considerando que os profissionais da saúde no Brasil carecem de instrumentos clínicos no campo da Toxicologia que orientem o diagnóstico das intoxicações crônicas dos trabalhadores expostos ambientalmente e ocupacionalmente a substâncias químicas reconhecidamente tóxicas e o estabelecimento da relação com o trabalho e/ou o ambiente;
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos facilitadores para a vigilância à saúde de populações expostas a agrotóxicos, com orientações para diagnóstico, tratamento, notificação, reabilitação, prevenção e ações de vigilância sanitária e epidemiológica das intoxicações,
Resolve:
Art. 1º. Instituir, na forma do Anexo I desta Resolução, o Protocolo de Avaliação das Intoxicações Crônicas por Agrotóxicos.
Art. 2º. O protocolo é constituído por:
1. Ficha de Exposição Ocupacional e Ambiental, com informações sobre moradia, caracterização do contato com os agrotóxicos (nomes dos produtos, tempo de exposição, descrição da atividade geradora da exposição, intoxicações pregressas);
2. Ficha de Avaliação Clínica/Anamnese, sobre história clínica atual e pregressa, hábitos de vida, história familiar, vida sexual e reprodutiva;
3. Ficha de Avaliação Clínica/Exame Físico, com ênfase no exame neurológico: funções sensoriais, movimentos, força muscular, sensibilidade, coordenação, tônus muscular e sinais de irritação radicular e meníngea, palpação de nervos periféricos, reflexos.
Exames Complementares:
Hemograma completo, com contagem de reticulócitos;
Bioquímicos: uréia, creatinina, proteínas totais e frações; bilirrubinas totais e frações; fosfatase alcalina; TGO; TGP; GAMA-GT; TSH, glicemia de jejum, Colesterol total e frações, triglicerídeos, VRDL;
Dosagem de colinesterase plasmática;
Dosagem de acetilcolinesterase verdadeira.
4. Questionário Self-Reporting Questionnaire (SRQ-20), um questionário padronizado pela Organização Mundial de Saúde para avaliação de saúde mental.
Outros exames importantes:
Avaliação audiométrica - ototoxicidade.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2013.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde