Decreto Nº 455 DE 01/02/2013


 Publicado no DOE - AP em 1 fev 2013


Estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º. Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

Dia 11.02.2013 - Ponto facultativo

Dia 12.03.2013 - feriado

Dia 13.02.2013 - expediente a partir das 14h

Art. 2º. Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de fevereiro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador