Ato de Credenciamento de EFD SRE Nº 3 DE 14/02/2013


 Publicado no DOE - AL em 19 fev 2013


Credencia como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento disposto neste ato.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º. Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: CAD COM E SERVIÇOS LTDA

CACEAL: 242.16056-5

PROCESSO Nº: 1500-003612/2013

Art. 2º. Este ato de credenciamento entra em vigor a partir de 01 de FEVEREIRO de 2013.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de FEVEREIRO de 2013.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL