Portaria SEF Nº 39 DE 14/02/2013


 Publicado no DOE - DF em 18 fev 2013


Dispõe sobre os Atos Declaratórios que especifica.


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O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º. Os atos praticados com base em requerimentos deferidos pela Subsecretaria da Receita/SEF, protocolados até o dia 31 de dezembro de 2012, para a atribuição da condição de substituto tributário interno, conforme previsto no Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, ficam convalidados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO