Decreto Nº 490 DE 07/02/2013


 Publicado no DOE - AP em 7 fev 2013


Retifica o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 213/6000-SRE,

Resolve:

Retificar o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5372, 20 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Fica acrescentado o § 6º, ao art. 222 - L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 6º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos."

Leia-se:

"Art. 1º Fica acrescentado o § 7º, ao art. 222 - L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 7º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos."

Macapá, 07 de fevereiro de 2013.

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador