Decreto Nº 7266 DE 04/02/2013


 Publicado no DOE - PR em 4 fev 2013

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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração Xª A alínea "f" do item 21 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) 4811.90.90 - bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes e "check in" de aeroportos e de estacionamentos;".

Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes com base no disposto neste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 4 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda