Instrução de Serviço CETURB/GV Nº 4 DE 07/02/2013


 Publicado no DOE - ES em 8 fev 2013


Regulamenta o valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme previsto na Norma Complementar nº 003/2010, para exploração de publicidade nos ônibus do Sistema de Transporte Público Urbano de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução de Serviço CETURB Nº 3 DE 31/01/2014):

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV, no uso de suas atribuições legais e consubstanciada nos artigos 29, parágrafo 2º, e 69 do Regulamento dos Transportes Coletivos de Passageiros na aglomeração Urbana da Grande Vitória, no Decreto nº 4.146-N, publicado no Diário Oficial de 31.07.1997, no art. 9º da Norma Complementar nº 003/2010 e

Considerando o disposto no processo Ceturb-GV nº 97/2013,

Resolve:

Art. 1º. O valor a ser pago pelas empresas credenciadas à Ceturb-GV, conforme Norma Complementar nº 003/2010, pelo período de 30 dias de publicidade, será o abaixo descrito:

PUBLICIDADE EM ÔNIBUS

VALOR

Alça de Segurança, por veículo

R$ 27,00 (vinte e sete reais)

Calha de Iluminação Interna, por veículo

R$ 27,00 (vinte e sete reais)

Busdoor

R$ 67,00 (sessenta e sete reais)

Back Bus

R$ 133,00 (cento e trinta e três reais)

Envelopamento parcial

R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais)


Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 7 de fevereiro de 2013

LÉO CARLOS CRUZ

Diretor Presidente.