Decreto Nº 4732 DE 06/02/2013


 Publicado no DOE - TO em 7 fev 2013


Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.


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O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil