Portaria PGJ Nº 179 DE 25/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 7 fev 2013


REPUBLICAÇÃO


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O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de planejamento das atividades funcionais no âmbito do Estado de Pernambuco;

Considerando a conveniência e a necessidade do serviço

Resolve:

1. Estabelecer o calendário anual do Ministério Público no âmbito do Ministério Público durante o exercício de 2013;

2. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2013, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos feriados abaixo relacionados:

Data

Dia

Feriado

01 de janeiro

Terça-feira

Confraternização Universal

11 de fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

12 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval

13 de fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

03 de março

Terça- feira

Data Magna de Pernambuco

28 de março

Quinta-feira

Semana Santa

29 de março

Sexta-feira

Paixão de Cristo

31 de março

Domingo

Páscoa

21 de abril

Domingo

Tiradentes

01 de maio

Quarta-feira

Dia do Trabalho

30 de maio

Quinta-feira

Corpus Christi

24 de junho

Segunda-feira

São João

11 de agosto

Domingo

Cursos Jurídicos

07 de setembro

Sábado

Independência do Brasil

12 de outubro

Sábado

Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

28 de outubro

Segunda-feira

Servidor Público

02 de novembro

Sábado

Finados

15 de novembro

Sexta-feira

Proclamação da República

25 de dezembro

Quarta-feira

Natal


3. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do artigo 62-A da lei estadual nº 12.956/2005 e regulamentados através das IN PGJ nºs 002/2010 e 006/2010 respectivamente;

4. Determinar que não haverá expediente, no ano de 2013, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados municipais:

Data

Dia

Feriado

16 de julho

Terça-feira

Nossa Senhora do Carmo

08 de dezembro

Domingo

Nossa Senhora da Conceição


5. Determinar que haverá expediente, no dia 08 de fevereiro (sexta-feira) nas Unidades Ministeriais da (capital):

6. Determinar que no dia 23 de dezembro (segunda-feira) haverá expediente no Ministério Público, o expediente será das 08:00 às 14:00 horas;

7. Não haverá expediente no Ministério Público, no ano de 2013 nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal;

8. Retroagir os efeitos desta Portaria ao dia 01.01.2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, 25 de janeiro de 2013.

Aguinaldo Fenelon de Barros

Procurador-Geral De Justiça

(Republicado por haver saído com incorreção no original)