Decreto Nº 31113 DE 29/01/2013


 Publicado no DOE - CE em 30 jan 2013


Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de PECÉM S/A (ZPECEARÁ).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nas Leis nº 14.794, de 22 de setembro de 2010 e nº 15.260, de 28 de dezembro de 2012; e

Considerando que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

Diretor Presidente

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Procuradoria Jurídica

2. Assessoria Executiva

3. Assessoria de Comunicação

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Diretoria Comercial

4.1. Gerência de Negócios

5. Diretoria Técnica

5.1. Gerência de Segurança Patrimonial

5.2. Gerência de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho

5.3. Gerência de Operações

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

6. Diretoria Administrativo-Financeira

6.1. Gerência Administrativa

V - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho de Administração

Conselho Fiscal

Diretoria Executiva

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de Provimento em Comissão da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º. Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ), 8 (oito) cargos de provimento e comissão, sendo 5 (cinco) símbolo ZPE-III e 3 (três) símbolo ZPE-IV.

Art. 3º. Os cargos da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém S/A (ZPECEARÁ) são os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Alexandre Pereira Silva

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 31.113, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)

QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS

QUANTIDADE DE CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

ZPE-I

01

01

ZPE-II

03

03

ZPE-III

-

05

ZPE-IV

-

03

TOTAL

04

12


DENOMINAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PECÉM S/A (ZPECEARÁ)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Presidente

ZPE-I

01

Diretor

ZPE-II

03

Gerente

ZPE-III

05

Procurador Jurídico

ZPE-IV

01

Assessor de Comunicação

ZPE-IV

01

Assessor Executivo

ZPE-IV

01

TOTAL

12