Decreto Nº 44045 DE 28/01/2013


 Publicado no DOE - RJ em 29 jan 2013


Estabelece expediente nas Repartições Públicas Estaduais durante o carnaval de 2013 e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 08 (sexta-feira), 11 (segunda-feira) e 13 (quarta-feira) de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013

 

SÉRGIO CABRAL