Resolução CMAPD Nº 3 DE 18/01/2013


 Publicado no DOM - Recife em 26 jan 2013

Impostos e Alíquotas

O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/2006 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.

Resolve:

Art. 1º. Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/2006 e no Decreto 22.449/2006 a empresa: NAGEM EDUCAÇÃO LTDA.

Art. 2º. A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/2006.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 18 de janeiro de 2013

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CMAPD