Decreto Nº 39035 DE 02/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 26 jan 2013


ERRATA - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência.


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ERRATA

No artigo 1º do Decreto nº 39.035, de 2 de janeiro de 2013, que altera o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à concessão de isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa portadora de deficiência:

Onde se lê:

"Art. 9º .....

§ 95. .....

XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "e" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;

..... ".

Leia-se:

"Art. 9º .....

§ 95. .....

XII - fica dispensado o documento previsto na alínea "c" do inciso X, quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, observado o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso XVII;

..... ".