Publicado no DOE - RN em 19 jan 2013
(Revogado pela Portaria IDEMA Nº 168 DE 01/11/2013):
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento em vigor, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 380 de 26.12.2008 publicada em 27.12.2008, pela qual foram procedidas alterações à Lei Complementar nº 272 de 03.03.2004 publicada em 04.03.2008 e modificado o nome do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA,
Resolve:
Art. 1º. Ficam atualizados os preços para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, no período de janeiro a dezembro de 2013, conforme estabelecem as Tabelas em ANEXO a esta Portaria.
Art. 2º. A atualização ora procedida tem como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulada no período de janeiro a dezembro de 2012, correspondente a 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) sobre as Tabelas de Preços vigentes até 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º. A presente Portaria retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MANOEL JAMIR FERNANDES JÚNIOR
Diretor Geral em Substituição Legal
|
TABELA PARA COBRANÇA DOS CUSTOS DAS AUTORIZAÇÕES E DEMAIS SERVIÇOS FLORESTAIS |
||
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
||
|
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) |
Valor em R$ |
|
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 250 ha |
R$ 109,74 |
|
|
Acima de 250 ha - Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente |
||
|
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) |
||
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 50 ha |
R$ 201,82 |
|
|
De 51 a 100 ha |
R$ 364,53 |
|
|
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente |
||
|
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada) |
||
|
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 35 há |
R$ 8,83 |
|
|
Acima de 35 ha = R$ 13,25 + R$ 0,69 por hectare excedente |
||
|
OUTROS SERVIÇOS FLORESTAIS |
||
|
Documento de Origem Florestal - DOF-RN |
||
|
Lenha, estacas, mourões, varas, postes, palanques, paletes, carvão vegetal. |
Isento |
|
|
Transporte para demais produtos e subprodutos florestais |
Isento |
|
|
Custo da reposição florestal (espécies nativas) |
||
|
Produto |
Unidade |
Valor em R$ |
|
Árvore |
1 |
R$ 1,77 |
|
Lenha |
Metro estéreo (st) |
R$ 8,32 |
|
Carvão vegetal |
1 mdc* |
R$ 22,06 |
|
Vistoria para fins de averbação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade) |
||
|
Até... 100 ha |
Isento |
|
|
De 101 a 300 ha |
R$ 94,60 |
|
|
De 301 a 500 ha |
R$ 153,88 |
|
|
De 501 a 750 ha |
R$ 201,82 |
|
|
Acima de 750 ha - Valor = R$ 201,82 + R$ 0,26 por hectare excedente |
||
|
Instrução 1 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor; |
||
|
Instrução 2 - Quando a solicitação de vistoria para averbação de reserva legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável o requerente terá isenção na taxa. |
||
|
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada) |
||
|
Até 250 ha |
R$ 109,74 |
|
|
Acima de 250 ha Valor = R$ 109,74 + R$ 0,69 por hectare excedente |
||
|
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) |
||
|
Até 250 ha |
R$ 109,74 |
|
|
Acima de 250 ha Valor =R$ 109,74 + 0,69 por hectare excedente |
||
|
Vistorias para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada) |
||
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 50 ha |
R$ 80,73 |
|
|
De 51 a 100 ha |
R$ 147,58 |
|
|
Acima de 100 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente |
||
|
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. |
||
|
Até 250 ha |
R$ 364,53 |
|
|
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + 0,69 por hectare excedente |
||
|
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento - PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento) |
||
|
Até 250 ha |
R$ 364,53 |
|
|
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 +0,69 por hectare excedente |
||
|
Demais vistorias florestais |
||
|
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) |
Isento |
|
|
Até 250 ha |
R$ 364,53 |
|
|
Acima de 250 ha - Valor = R$ 364,53 + R$ 0,69 por hectare excedente |
||
|
TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE |
|||
|
FLORESTAL DO RIO GRANDE DO NORTE |
|||
|
De acordo com o Cadastro Estadual de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais |
|||
|
Classe |
Descrição |
Valores em Reais |
|
|
1.1 |
Especializadas |
||
|
Administradora; cooperativa florestal; associação florestal |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.2 |
Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa |
||
|
Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.3 |
Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais |
||
|
Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal; postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.4 |
Consumidor |
||
|
Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca-de-coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares |
Conforme Instrução 2 |
||
|
1.5 |
Beneficiamento |
||
|
Usina de preservação de madeira |
Conforme Instrução 2 |
||
|
Fabrica de beneficiamento de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.6 |
Desdobramento |
||
|
Madeira serrada |
Conforme Instrução 2 |
||
|
Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.7 |
Transformação |
||
|
Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fabrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fabrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. |
Conforme Instrução 2 |
||
|
Artefatos de cipó, vime, bambu e similares |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.8 |
Industrialização |
||
|
Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. |
Conforme Instrução 2 |
||
|
Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes |
Conforme Instrução 1 |
||
|
1.9 |
Comercialização/exportação |
||
|
Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais |
Conforme Instrução 2 |
||
|
1.10 |
Depósito |
||
|
Armazenamento de produtos e subprodutos florestais |
Conforme Instrução 2 |
||
|
1.11 |
Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal |
||
|
Matéria prima, produtos e subprodutos florestais |
Conforme Instrução 3 |
||
|
Instrução 1: Os valores das custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.2 e 1.3, são os seguintes: |
|||
|
Pessoa física - R$ 124,45 |
|||
|
Micro-empresa - Isenta; |
|||
|
Outros contribuintes - R$ 248,91 |
|||
|
Instrução 2: Os valores das custos para emissão de Certificados de Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir: |
|||
|
Consumo |
Pessoas físicas |
Microempresas |
Outros Contribuintes |
|
Até 600 m³/ano |
R$ 110,99 |
ISENTO |
R$ 222,00 |
|
De 601 a 6.000 m³/ano |
R$ 166,50 |
ISENTO |
R$ 443,98 |
|
De 6.001 a 60.000 m³/ano |
R$ 222,00 |
ISENTO |
R$ 665,99 |
|
De 60.001 a 100.000 m³/ano |
R$ 277,49 |
ISENTO |
R$ 887,99 |
|
Acima de 100.000 m³/ano |
R$ 332,99 |
ISENTO |
R$ 1.109,97 |
|
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem no Rio Grande do Norte. |
|||
|
Instrução 3: Os valores das custos para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir: |
|||
|
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³. |
|||
|
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.414,67, |
|||
|
Instrução 5: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte. |
|||
|
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal. |
|||