Portaria MTE Nº 100 DE 17/01/2013


 Publicado no DOU em 18 jan 2013


Altera a Norma Regulamentadora nº 30.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 423 DE 07/10/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º. A Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

30.4.1. É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).

30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.

.....

30.4.1.6. Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.

....."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA