Lei Nº 7527 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - SE em 17 jan 2013


Obriga as empresas de coleta de resíduos sólidos urbanos do Estado de Sergipe vacinar contra hepatite "A" todos os funcionários que trabalham na coleta do lixo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam as empresas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do território estadual, obrigadas a vacinar contra a hepatite "A" tados os funcionários que trabalham diretamento na coleta de lixo.

Parágrafo único. A vacinação de que trata o "caput" deste artigo deve constar da documentação pertinente do funcionário, sem ônus para o mesmo.

Art. 2° O caso de descumprimento do disposto no art. 1° desta Lei, implica em multa de 500 UFP/SE à empresa infratora.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício

JRNC.
Obriga 01 2013
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM