Resolução SEFAZ Nº 572 DE 15/01/2013


 Publicado no DOE - RJ em 17 jan 2013


Prorroga prazo de vencimento do parcelamento concedido pelo Decreto nº 43889/2012.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os problemas operacionais dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda, e o que consta no processo nº E-04/070/8/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 20 de fevereiro o prazo para pagamento da primeira parcela relativa ao parcelamento previsto no art. 3º do Decreto nº 43.889, de 15 de outubro de 2012, vencendo as demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda