Portaria SF Nº 9 DE 16/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 17 jan 2013

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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e

 

Considerando o cancelamento da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, bem como o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, contido na CI DBM/SJF nº 013, de 09.01.2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar, por enquadramento na hipótese prevista no inciso X do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, a perda dos benefícios referentes ao PRODEPE concedidos às seguintes empresas:

 

I - a partir de 28.03.2011, ARPLAN ENGENHARIA TÉRMICA LTDA., estabelecida na Rua Viscondessa do Livramento, nº 113, Derby, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0370519-62, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 33.045, de 27.02.2009;

 

II - a partir de 17.04.2012, COMERCIAL E INDUSTRIAL PERFEX AÇOS ESPECIAIS LTDA., estabelecida na Travessa do Raposo, nº 111, São José - Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0336322-86, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 30.129, de 29.12.2006;

 

III - a partir de 27.03.2012, DISTRIFAR NORDESTE LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 1532, Galpão B 02L, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0381843-89, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 35.338, de 21.07.2010;

 

IV - a partir de 15.02.2012, ELITE CERÂMICA S/A, estabelecida na Rodovia PE 60, Km 08, Complexo Industrial Portuário, SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0253382-00, benefícios concedidos por meio dos Decretos nº 21.302, de 23.02.1999 e nº 30.104, de 28.12.2006;

 

V - a partir de 11.01.2012, INTERMED FARMACÊUTICA NORDESTE LTDA. (sucedida por ATHOS FARMA S/A Distribuidora de Produtos Farmacêuticos), estabelecida na Estrada do Bongi, 812, Recife, PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0218935-60, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 24.841, de 01.11.2002; e

 

VI - a partir de 11.01.2012, SOCIEDADE INDUSTRIAL DE MÓVEIS LTDA., estabelecida na Rua Dr. José Borba, s/nº Lotes 7, 8 e 9, Distrito Industrial - Itapissuma, PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0200831-90, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 27.348, de 23.11.2004.

 

Art. 2º. Determinar, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda