Portaria SF Nº 8 DE 16/01/2013


 Publicado no DOE - PE em 17 jan 2013

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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art. 14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e

 

Considerando a paralisação das atividades do empreendimento, bem como o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, contido na CI DBM nº 013, de 09.01.2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar, por enquadramento na hipótese prevista no inciso III do art. 17 da Lei nº 11.675, de 11.10.1999, a perda dos benefícios referentes ao PRODEPE concedidos às seguintes empresas:

 

I - a partir de 25.06.2012, BIBICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VASSOURAS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua Padre Euclides Jardim, nº 81, Afogados, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0423487-14, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 36.749, de 07.07.2011;

 

II - a partir de 02.07.2012, CERVEJARIA BELCO S/A (sucedida pela COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES), estabelecida na Rodovia BR 101 sul - Km 93,4 - Cabo de Santo Agostinho - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0245859-47, benefícios concedidos por meio dos Decretos nº 21.138, de 17.12.1998 e nº 22.228/2000 de 28.04.2000;

 

III - a partir de 25.04.2012, ELO DIGITAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Manoel Bione de Araújo, Quadra SG, Lote 41, Aldeia, Camaragibe - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0389775-32, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 35.367, de 27.07.2010;

 

IV - a partir de 27.07.2009, INDÚSTRIA NACIONAL AÇOS LAMINADOS INAL S/A, estabelecida na Rodovia Prestes Maia, BR 101 Sul, Km 16, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0242462-20, benefícios concedidos por meio dos Decretos nº 25.877, de 25.09.2003 e nº 25.920, de 26.09.2003;

 

V - a partir de 03.07.2012, PROMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., estabelecida na Rua Pólo de Desenvolvimento Sustentável Agreste, Lote 07, Quadra A, Distrito Industrial, Caruaru - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0358619-75, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 32.550, de 29.10.2008; e

 

VI - a partir de 02.08.2012, TINOCO AGRO-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia PE 60, Km 49, Engenho Tinoco, Serinhaém - PE, inscrita no CACEPE sob o nº 0268988-02, benefícios concedidos por meio do Decreto nº 23.525, de 29.08.2001.

 

Art. 2º. Determinar, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda