Portaria SECOPA Nº 5 DE 10/01/2013


 Publicado no DOE - MT em 16 jan 2013


Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no gerenciamento e fiscalização das obras no âmbito da SECOPA, para a efetiva redução nos custos das obras através dos benefícios tributários.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário Extraordinário da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 434, de 30 de setembro de 2011.

Considerando a necessidade de normatizar, padronizar e unificar os procedimentos institucionais da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014, em razão das reduções tributárias concedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;

Considerando o que dispõe o Inciso IV, Parágrafo 1º, Artigo 15, do Anexo XVII, do Decreto 1944/1989, com alteração introduzida pelo Decreto 1.517/2012.

Considerando ainda a necessidade de dar efetividade a diretriz de Governo de redução dos custos das obras no contexto da COPA 2014;

Resolve:

Art. 1º. Determinar que por ocasião dos pagamentos das medições das obras beneficiadas por reduções tributárias, seja exigido demonstrativo, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. A responsabilidade do preenchimento do Anexo referido no Artigo 1º, é de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação, respondendo perante os órgãos de fiscalização e controle quanto à idoneidade dos dados declarados.

Art. 3º. As Secretarias Adjuntas impactadas por esta medida deverão adotar os mecanismos necessários para o cumprimento da norma.

Art. 4º. Registrada, Publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2013.

MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES

Secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA 2014

ANEXO I

PORTARIA Nº 005/2013/SECOPA

DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES TRIBUTÁRIAS

OBRA:

VALOR TOTAL DO CONTRATO:

MEDIÇÃO:

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA NA MEDIÇÃO:

DATA

DOCUMENTO FISCAL

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA

OBSERVAÇÕES

CNPJ EMITENTE

TIPO E Nº

VALOR


Cuiabá-MT, _____/______/________

Carimbo e assinatura da empresa