Ato Declaratório RE Nº 37 DE 26/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 16 jan 2013


Dispõe sobre a inclusão de contribuinte no Regime Especial de Fiscalização - REF.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo Administrativo nº 001371-14.00/12-3, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, defi nido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte FLEXSUL IND. DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., inscrito no CGCTE sob o nº 141/0092906 e no CNPJ sob o nº 09.127.800.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II e III do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.

Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.