Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 6 DE 08/01/2013


 Publicado no DOE - PR em 11 jan 2013


Altera o subitem 11.8 da NPF nº 063/2012.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,

 

Resolve:

 

1. O subitem 11.8 da NPF nº 063/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"11.8. A partir de 1º de janeiro de 2014, os usuários de equipamento emissor de cupom fiscal somente poderão utilizar, para esta finalidade, SISTEMAS PAF-ECF conforme disposto no Convênio ICMS 15/2008."

 

2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 8 de janeiro de 2013.

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011