Publicado no DOE - RS em 8 jan 2013
Restringir a circulação de veículos de carga, transportando produtos perigosos, na ERS-448/RSC-453, entre os trechos de Tainhas (Entr. ERS-020) e Terra de Areia (Entr. BRS-101) da Rota do Sol.
O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 47.199, de 27 de abril de 2010, através da Resolução nº 2683 e o Conselho Rodoviário do DAER através da Resolução nº 8.268:
Considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 21º da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando a implantação do PGR - Plano de Gerenciamento de Riscos e PAE - Plano de Ação de Emergência, onde prevê ações preventivas e de emergência para casos de acidentes com cargas perigosas,
Considerando que as medidas constaram no documento denominado Plano Emergencial de Ações de Controle e Fiscalização do Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos no segmento Tainhas - Terra de Areia, apresentado ao IBAMA, nas reuniões de 08.10.2012, 08.11.2012 e 26.11.2012, visando evitar o eminente e já alertado embargo completo desse tipo de tráfego na Rota do Sol,
Considerando o contido no processo DAER nº 42670-0435-122,
Decide:
Art. 1º. Restringir a passagem de veículos de carga transportando produtos perigosos no trecho de Tainhas (entr. ERS-020) a Terra de Areia (entr. BRS-101) da Rota do Sol, nos seguintes dias e horários;
1 - todos os dias da semana (de segunda a Domingo) das 17:00 às 8:00 hrs;
Art. 2º. Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar-CRBM, através de seus Batalhões, integrante juntamente com o DAER/RS, do Sistema Nacional de Trânsito, a fiscalização dos dispositivos desta Instrução Normativa;
Art. 3º. Caberá a 15ª Superintendência Regional de São Francisco de Paula e a 16ª Superintendência Regional de Osório a elaboração e instalação da sinalização de Advertência e Regulamentação, no trecho de sua jurisdição, informando a norma imposta por essa Instrução Normativa;
Art. 4º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Diretoria Geral, 07 de janeiro de 2013.
Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira,
Diretor-Geral.