Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 17452 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - PR em 27 dez 2012


Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o § 2º do art. 21 da Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A falta de recolhimento do ICMS declarado por meio da GIA/ICMS mensal, desde que não regularizada no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento, implica sua rescisão imediata."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2012.

Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Clóvis Agenor Rogge

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Loriane Leisli Azeredo

Chefe da Casa Civil, em exercício