Lei Nº 9689 DE 03/01/2013


 Publicado no DOE - RN em 5 jan 2013


Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 8º, caput, VII, da Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....

 

.....

 

VII - os veículos automotores utilizados na categoria táxi, com capacidade para até sete passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário;

 

.....". (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva